Recorrer Multa de Trânsito
Recorrer Multa de Trânsito
Primeiramente, deve observar o prazo que consta na notificação tanto para entrar com a defesa prévia, ou para apresentar condutor.
O prazo para entrar com recurso à JARI é o mesmo do vencimento do boleto, podendo optar em pagar a multa ou apresentar recurso.
Na fase de recurso, não é possível apresentar o condutor.
Se estiver dentro do prazo, a defesa deverá ser enviada ao órgão que expediu a notificação/penalidade.
Elaboramos a defesa e protocolamos junto ao órgão de trânsito.
Aguardar o julgamento, se a defesa for negada, não se preocupe, entraremos com recurso na jari e/ou cetran.
Com atuação no mercado, desde 2016, a Recorrer Multas PR se tornou referência em ajudar as pessoas quando o assunto é CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Nosso maior objetivo é defender o direito do motorista, e para isto, contamos com uma equipe qualificada, especializada em legislação de trânsito, além de vasta prática no expediente administrativo.
Nossos diferenciais são as defesas personalizadas, e a ferramenta que nossos clientes contam para acompanhar todo andamento do processo isso porque valorizamos aqueles que confiam em nosso trabalho.
A penalidade de suspensão do direito de dirigir, ocorre na ocasião em que o motorista acumula 20 pontos no registro da sua CNH, ou quando comete alguma das infrações auto suspensiva descritas no CTB.
Na suspensão, o documento de CNH, não é cancelado, o motorista apenas fica um período sem poder dirigir, e depois de executado o curso de reciclagem, o documento estará regular.
Diferente da cassação do direito de dirigir, que gera o cancelamento do documento, definitivamente. Neste caso, o motorista terá de refazer todo o processo de habilitação na auto escola, ou seja, terá de fazer todas as aulas teóricas e práticas, além das provas, e se aprovado, receberá a CNH provisória (permissionária).
Se existir alguma irregularidade no procedimento, a resposta é sim, sem dúvida. Através de uma defesa técnica e consistente, é possível reverter a situação, anulando a multa, e neste caso, a CNH não será suspensa e o valor não deverá ser pago.
Sim, é possível apresentar recurso para anular a multa e tentar reverter a perda da CNH, desde que você tenha um profissional especialista no assunto para te auxiliar. A Recorrer Multas PR é uma empresa especializada no direito do motorista e podemos te ajudar.
Vai depender da infração cometida, visto que não são todas de natureza gravíssima que geram a suspensão ou cassação da CNH, além disso, será necessário analisar se há registro de outras infrações, e se exceder 19 pontos, haverá instauração do processo de suspensão do direito de dirigir.
O Excesso de pontos registrado na CNH (mais de 19 pontos), gera tal penalidade, além dessa hipótese, o Código de Trânsito Brasileiro, elenca as infrações de trânsito que acarretam a suspensão do direito de dirigir, independente de pontuação, são elas:
Dirigir sob efeito de álcool ou outra substância psicoativa (artigo 165 CTB)
Recusar o teste do bafômetro (artigo 165-A CTB)
Promover ou participar de competição, exibição (Art.174 CTB)
Disputar corrida por espírito de emulação (competição ou rivalidade) em vias públicas (Art.173)
Efetuar manobras perigosas, arrancadas, derrapagem ou frenagem em vias públicas (Art.175)
Forçar passagem entre veículos que estejam ultrapassando (Art.191)
Ameaçar pedestres ou veículos que cruzam a via (Art.170)
Transpor bloqueio policial (Art.210)
Transitar em qualquer via em velocidade superior à máxima em mais de 50% (Art.218)
Dirigir motocicleta sem capacete, viseira, óculos ou vestuário exigido por lei (Art.244)
Passageiro sem capacete (Art.244)
Motociclista fazendo malabarismos ou equilibrando-se em uma roda (Art.244)
Bloquear a via com veículo (artigo 253 CTB)
Motocicleta com faróis apagados, ou com criança menor de 7 anos ou sem condições de cuidar-se (Art.244)
Deixar de prestar ou providenciar socorro à vítima de acidente ou evadir-se do local (Art.176)
Deixar de sinalizar o acidente de trânsito e afastar o perigo, identificar-se, prestar informações ou acatar determinações da autoridade (Art.176).
O artigo 263 do Código de Trânsito Brasileiro, estabelece diretrizes para a cassação da CNH:
A cassação do documento de habilitação dar-se-á:
I – quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;
II – no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;
III – quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.
§ 1º Constatada, em processo administrativo, a irregularidade na expedição do documento de habilitação, a autoridade expedidora promoverá o seu cancelamento.
§ 2º Decorridos dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN.
Lembre-se que antes de qualquer imposição de penalidade, deve ser instaurado processo administrativo, oportunizando ao motorista o direito de defesa.
É muito simples, é só entrar em contato conosco através de um dos nossos canais, podemos fazer o processo todo online, clicando aqui você nos envia seus dados e retornaremos o contato, ou pelo telefone 43-33251575, e se preferir, temos o nosso e-mail …. .