Juiz ainda questiona a atual formação do CONTRAN
A Justiça Federal do Distrito Federal, através do juiz Marcelo Gentil Monteiro, entendeu que as deliberações do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) de número 185 e 186 possuem irregularidades e suspendeu a sua validade. Além disso, a justiça questionou a atual formação do Conselho. Na recente decisão, o juiz destaca uma “estranheza” por o órgão funcionar regulado por regime interno, logo, de forma contrária à composição prevista na lei.
As deliberações suspensas pela justiça contavam com determinações como, por exemplo, extensão da CNH, emplacamento de veículo 0 km, transferência de veículos automotores, além do recurso de multa de trânsito ser revista nessa liminar.
O juiz pontua ainda que o descumprimento da ordem importará em crime de desobediência, podendo haver sanções administrativas .
Em contato com o PNotícias, o advogado Danilo Costa, Presidente da Comissão de Trânsito da OAB-BA, afirmou que, para ele, a justiça agiu corretamente ao suspender a resolução do órgão.
“A decisão coaduna com o meu entendimento sobre usurpação de competência e irregularidade procedimental. Resolução/deliberação não são para legislar mesmo em tempos de pandemia”, explicou.