APRESENTAÇÃO DE CONDUTOR PRESENCIAL / CORREIOS
Com o recebimento da NA – Notificação de Autuação, emitida pela CMTU-LD, o proprietário não sendo o condutor no momento do cometimento da infração ou quando o veículo estiver registrado em nome de pessoa jurídica, tem até o prazo especificado na NA para apresentação da documentação do condutor infrator na CMTU-LD ou encaminhado via correio.
Obs: De acordo com a Resolução 619/2016 – CONTRAN o condutor indicado que se enquadra nos art.162 e incisos (CNH suspensa, CNH cassada, etc) estará sujeito a novas autuações inclusive para o proprietário respaldados pelo art. 163 do CTB.
Fique atento às orientações que constam na notificação, como a data limite e documentação necessária à apresentação do condutor. A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se o formulário de identificação do condutor estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com assinaturas originais do condutor e do proprietário do veículo.
Obs. As assinaturas contidas nos documentos apresentados devem ser semelhantes as do formulário.
Documentação Exigida:
- Pessoa Física
- Preenchimento de formulário padrão destacado da NA, com assinatura do proprietário do veículo e do condutor infrator, anexando a cópia da Carteira Nacional de Habilitação do condutor infrator;
- Cópia de documento do proprietário para comprovação da assinatura.
- Pessoa Jurídica
- Preenchimento de formulário padrão destacado da NA, com assinatura do proprietário do veículo e do condutor infrator, anexando a cópia da Carteira Nacional de Habilitação do condutor infrator;
- Deve apresentar ainda cópia do contrato social, e procuração quando for o caso, para comprovação da assinatura do proprietário do veículo e legitimidade;
Obs. A apresentação de condutor é obrigatória nos veículos em nome de pessoa jurídica. A não apresentação gera uma nova multa chamada NIC (Multa por não identificação de condutor) ou agravamento.
- Locadoras de Veículos – conforme art. 5º § 1º II da Res.619/2016 CONTRAN
Na impossibilidade da coleta da assinatura do condutor infrator, deverá ser anexado ao Formulário de Identificação do Condutor Infrator:
- Cópia da Carteira Nacional de Habilitação do condutor infrator;
- Cópia de documento onde conste cláusula de responsabilidade por infrações cometidas pelo condutor e comprove a posse do veículo no momento do cometimento da infração;
- Cópia do contrato social, e procuração quando for o caso, para comprovação da assinatura do proprietário do veículo.
Obs. A locadora deve assinar nos campos de proprietário e condutor no formulário. A falta de quaisquer itens ou documentação na identificação de condutor gera o não acatamento da mesma.
Informações adicionais:
- O Serviço de Apresentação de Condutor Infrator somente poderá ser requerido na fase de defesa da autuação;
- Verificada alguma divergência na documentação ou fato posterior fica prejudicada a apresentação, recaindo os pontos para o proprietário do veículo;
- Em virtude do cadastro do condutor infrator ser imediato, somente será cadastrado caso não haja pendências de documentação e prazo;
- Caso seja apresentação de Condutor Infrator e Defesa será necessário verificar a documentação complementar da Defesa e legitimidade;
- A assinatura do formulário deve ser semelhante aos documentos anexados tanto do condutor como do proprietário.
- O órgão de trânsito não acatará a apresentação de condutor protocolado em outro órgão.
Formulário de Indicação Condutor Infrator
DEFESA DA AUTUAÇÃO
O proprietário ou o condutor do veículo poderá interpor a defesa prévia na CMTU-LD ou via postal, considerando o prazo definido na NA. O requerente deverá preencher um formulário disponibilizado pela Companhia ou escrever em um formulário próprio as alegações de defesa e os dados pessoais, juntamente com a documentação exigida por lei e aguardar o julgamento do recurso. A CMTU-LD avalia a solicitação, deferindo ou indeferindo o pedido conforme o caso. Caso seja deferido será arquivado, caso seja indeferido será emitida a NIP – Notificação de Imposição da Penalidade ao proprietário do veículo, juntamente com o resultado do recurso e publicado no Diário Oficial do Município. O resultado e fundamentação do processo poderão ser consultados no site https://www.gitcidadao.pr.gov.br/ .
Exigências legais:
- Requerimento preenchido e assinado;
- Cópia da notificação ou do próprio auto de infração;
- Cópia do documento do veículo – CRLV;
- Cópia da CNH, RG ou documento que comprove assinatura e, se pessoa jurídica, cópia do contrato social ou documento que comprove a representação;
- Documentos comprobatórios das alegações.
Informações adicionais:
- Não serão conhecidas defesas, requerimentos, ou recursos intempestivos, sem assinatura, com parte ilegítima, ou falta de documentação obrigatória.
Formulários:
RECURSO À JARI – PRIMEIRA INSTÂNCIA
Descrição:
Solicitação de recurso contra a penalidade aplicada. O proprietário ou o condutor infrator do veículo anteriormente apresentado à CMTU-LD deve entrar com o recurso nos postos de atendimento após o recebimento da Notificação de Imposição de Penalidade – NIP, e no prazo especificado no referido documento. A CMTU-LD encaminha o recurso à JARI, que julgará e, conforme o caso, dará provimento, não provimento, provimento parcial ou não acolhimento quando houver ilegitimidade do recurso. No caso de provimento, arquiva-se o auto de infração, caso contrário abrirá prazo para recurso ao CETRAN. O resultado e fundamentação do processo poderão ser consultados no site https://www.gitcidadao.pr.gov.br/
As JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) são órgãos colegiados, componentes do Sistema Nacional de Trânsito, e são compostas por, no mínimo, três integrantes, obedecendo a critérios para essa composição, conforme previsto em Resolução específica.
- Competências:
- julgar os recursos interpostos pelos infratores;
- solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito informações complementares relativas aos recursos objetivando uma melhor análise da situação recorrida;
- encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito informações sobre problemas observados nas autuações, apontados em recursos e que se repitam sistematicamente.
- Nomeação:
- A nomeação dos integrantes das JARI que funcionam junto aos executivos de trânsito é feita pelo chefe do Poder Executivo por meio de Decreto Municipal.
Exigências legais:
- Requerimento preenchido e assinado;
- Cópia da notificação ou do próprio auto de infração;
- Cópia do documento do veículo – CRLV;
- Cópia da CNH, RG ou documento que comprove assinatura e, se pessoa jurídica, cópia do contrato social ou documento que comprove a representação;
- Documentos comprobatórios das alegações.
Informações adicionais:
- Não serão conhecidos requerimentos, ou recursos intempestivos, sem assinatura, com parte ilegítima, ou falta de documentação obrigatória;
- Não é obrigatório efetuar o pagamento para entrar com o recurso nessa instância, porém o requerente perde o desconto se não o fizer;
- Conforme art. 9º da Res. 40 do CETRAN/PR – O efeito suspensivo de que trata o §3º do art. 285 do CTB, será aplicado no ato do protocolo do recurso à JARI;
- O resultado de recurso a JARI chegará por correspondência simples ao requerente contendo também o prazo para recurso ao CETRAN.
Formulários Disponibilizados:
RECURSO AO CETRAN – SEGUNDA INSTÂNCIA
Descrição:
Caso seja improvido pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, o infrator poderá apresentar um novo recurso ao Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN. Para protocolar o recurso administrativo, deve ter realizado o protocolo anterior perante a JARI e respectiva decisão. Não é necessário efetuar o pagamento e o recebimento poderá ser nos postos de atendimento da CMTU-LD ou via postal. O resultado e fundamentação do processo poderão ser consultados no site https://www.gitcidadao.pr.gov.br/
Formulários Disponibilizados:
Documentação Exigida:
- Requerimento preenchido e assinado;
- Cópia da notificação ou do próprio auto de infração;
- Cópia do documento do veículo – CRLV;
- Cópia da CNH, RG ou documento que comprove assinatura e, se pessoa jurídica, cópia do contrato social ou documento que comprove a representação;
- Documentos comprobatórios das alegações.
Publicações de Notificações por EDITAL
Esgotadas as tentativas para notificar o proprietário do veículo por meio postal, as notificações serão realizadas por edital publicado em diário oficial, na formada lei, conforme previsão na Resolução 619/2016 do CONTRAN.
As publicações serão válidas para todos os efeitos, não isentando o órgão de trânsito de disponibilizar as informações das notificações, quando solicitado (§3º do art. 13º da Resolução 619/16 do CONTRAN).
Consulte aqui o diário oficial do município: http://www.londrina.pr.gov.br/index.php?option=com_wrapper&view=wrapper&Itemid=997
Informações Complementares
No caso de extravio de guia para pagamento acessar ao site www.pr.gov.br/mtm em pagamento de multas ou pelo site do DETRAN/PR e emitir nova guia para pagamento no Banco do Brasil, SICCOOB, SICRED e rendimento.
- Caso o proprietário arque com o valor da multa e apresente recurso, se a penalidade for julgada improcedente, será ressarcido da importância paga mediante solicitação;
- Documentos para restituição de multas: RG e CPF do solicitante; preenchimento do pedido formal com dados bancários para depósito, Xerox comprovante de pagamento e autorização do proprietário com firma reconhecida se houver condutor ou vice-versa se o condutor é quem pede a restituição;
- Os formulários de recursos podem ser impressos pelo site da companhia ou o requerente pode retirar uma cópia no protocolo.
- O requerente pode acompanhar o andamento dos recursos pelo site MTM (www.pr.gov.br/mtm).
fonte: https://cmtu.londrina.pr.gov.br/index.php/multas-de-transito.html