Projeto de lei que muda regras de trânsito pode ser votado nesta terça; veja principais pontos

Mudanças propostas por Bolsonaro passaram por alterações na Câmara. Ampliação do limite para a suspensão da CNH, regra da cadeirinha e motos no corredor estão no texto atual.

Câmara dos Deputados deve votar nesta terça-feira (23) um projeto de lei que altera as regras de trânsito no Brasil. Desde que foi apresentado pelo presidente Jair Bolsonaro, em 2019, o texto passou por diversas mudanças.

No ano passado, o próprio chefe do executivo foi à Câmara entregar o conteúdo. Dentre as alterações propostas pelo governo para o Código Brasileiro de Trânsito (CTB) estavam a ampliação de 20 para 40 pontos do limite para a suspensão da Carteira Nacional de Trânsito (CNH) e a eliminação da cobrança de multa para quem levar criança sem cadeirinha, que continuaria sendo uma infração, ou seja, contando pontos na carteira de habilitação.

O projeto original foi criticado por entidades de segurança viária, que pediram, na época, diálogo e estudos técnicos para embasar as futuras regras.

O texto original, no entanto, foi alterado pelos deputados, e o relator do processo, Juscelino Filho (DEM-MA), rejeitou várias propostas do governo. A ampliação do limite de pontos para a suspensão da CNH foi mantida, mas foi acrescentado um escalonamento na pontuação e a exigência de não constar infrações gravíssimas na carteira do motorista.

Em seu parecer, o relator além de manter a multa, endureceu as regras para o transporte de crianças no carro, por exemplo.

O parecer mais atualizado sobre o PL 3267/2019 foi publicado na terça-feira (16). Os deputados apresentaram 228 emendas, e 110 foram incorporadas ao projeto, que está na pauta desta terça. Críticos à proposta, alguns partidos de oposição pretendem dificultar a votação.

Além de passar pela Câmara, o texto tambem precisa ser avaliado pelo Senado.

Veja os principais pontos:

Suspensão da CNH

Texto que vai à votação na Câmara: uma escala com três limites de pontuação, para que a CNH seja suspensa: com 20 pontos, se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos, se tiver apenas uma infração gravíssima; ou 40 pontos, se não constar entre as suas infrações nenhuma infração gravíssima.

No caso de motoristas profissionais a medida foi flexibilizada; eles poderão atingir o limite de 40 pontos independente da natureza das infrações cometidas.

O que diz o projeto original: a suspensão ocorreria quando o condutor atinge 40 pontos em 12 meses ou por transgressões específicas.

O que diz a lei atual: a suspensão ocorre quando o condutor atinge 20 pontos em 12 meses ou por transgressões específicas.

Renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

Texto que vai à votação: estipula o prazo de dez anos para renovação dos exames de aptidão física e mental para a renovação da habilitação de condutores com menos 50 anos de idade, de cinco anos para os condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos e de três anos para condutores com idade igual ou maior que 70 anos. Para os motoristas que exercem atividade remunerada em veículo o prazo de validade dos exames é de cinco anos para aqueles com idade inferior a 70 anos e de três anos a partir dos 70.

O que diz o projeto original: que o exame de aptidão física e mental seria renovável a cada 10 anos. No caso dos idosos, acima de 65 anos, a renovação seria a cada 5 anos.

O que diz a lei atual: o artigo 147 do CTB diz que o exame é renovável a cada 5 anos ou, no caso de idosos acima de 65 anos, a cada 3 anos.

Cadeirinha para crianças

Texto que vai à votação na Câmara: define que o dispositivo de retenção seja obrigatório para crianças de até 10 anos que não atingiram 1 metro e 45 centímetros de altura, além de indicar que o transporte delas deve ser no banco traseiro. E mantém a penalidade de infração gravíssima para quem descumprir a obrigatoriedade.

Além dessa regra, a Câmara adicionou ao projeto que somente crianças com mais de 10 anos de idade podem andar na garupa de motos. Quem desrespeitar leva multa gravíssima.

O que diz o projeto original: incluiria no CTB normas do Contran sobre o transporte de crianças: até 7 anos e meio, elas deveriam ser transportadas nos bancos traseiros e com cadeirinha adaptada ao tamanho e peso. Crianças entre 7 anos e meio e 10 anos “serão transportadas nos bancos traseiros e utilizarão cinto de segurança”.

A principal mudança é na punição para o transporte irregular de crianças. Segundo o projeto, “a violação do disposto no art. 64 será punida apenas com advertência por escrito.” Isso quer dizer que a advertência poderia substituir a multa e a medida administrativa (retenção do veículo) aplicadas até então.

O que diz a lei atual: o CTB diz que as crianças com idade inferior a 10 anos devem ser transportadas nos bancos traseiros. Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 2008, trata das regras para isso, como o uso de cadeirinhas ou assento de elevação para crianças de até 7 anos e meio.

Entre sete anos e meio e 10 anos, a criança deve usar o cinto de segurança. O artigo 168 do CTB diz que a infração é gravíssima, além de retenção do veículo até a regularização da situação.

Veja as diferenças entre usar e não usar as cadeirinhas:

Veja o vídeo

Exame toxicológico (categorias C, D e E)

Texto que vai à votação na Câmara: defende a manutenção do exame toxicológico como está no CTB.

O que diz o projeto original: elimina o art. 148-A do CTB, que diz que os “condutores das categorias C, D e E deverão submeter-se a exames toxicológicos para a habilitação e renovação da Carteira Nacional de Habilitação”.

O que diz a lei atual: o CTB prevê exames para verificar o consumo de substâncias psicoativas que, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção. Os condutores das categorias C, D e E, como caminhoneiros, motoristas de van e ônibus, com CNH com validade de 5 anos devem fazer o exame no prazo de 2 anos e 6 meses.

Os condutores idosos dessa categoria devem fazer o exame a cada 1 a 6 meses. A reprovação no exame previsto tem como consequência a suspensão do direito de dirigir pelo período de 3 meses.

Luz diurna nas estradas

Texto que vai à votação na Câmara: segue o projeto do governo de incluir a obrigatoriedade de manter os faróis acesos durante o dia, para veículo sem luz diurna, também sob neblina, chuva ou cerração, e em rodovias de pista simples. No entanto, estabelece que a multa por descumprimento nesse caso seria do tipo média.

Também propõe que o dispositivo de luz diurna passe a ser equipamento de fábrica em veículos novos.

O que diz o projeto: o texto dizia que o condutor deveria manter os faróis do veículo acesos à noite e “mesmo durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração”. Outro trecho do projeto dizia que “os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna manterão acesos os faróis dos veículos, mesmo durante o dia, nas rodovias de pista simples”.

O projeto afirmava ainda que a infração para quem não acender a luz é do tipo leve. No entanto, seria aplicada apenas “no caso de o proprietário ser pessoa jurídica e não haver identificação do condutor”.

Há ainda a proposta de tornar obrigatórias as luzes diurnas de rodagem (DRL) em todos os veículos novos, nacionais ou importados. Para os veículos atuais que não são equipados com o dispositivo, se mantém o dever de acender manualmente os faróis.

O que diz a lei: uma norma de 2016 diz que o condutor é obrigado a manter o farol aceso, por meio da luz baixa, de noite e dia “nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias” — a infração é média.

Moto no corredor

Texto que vai à votação na Câmara: foi adicionada a regulamentação do tráfego de motocicletas, motonetas e ciclomotores pelo corredor quando o trânsito estiver parado e lento. As motocicletas poderão trafegar entre os veículos, mas deverão transitar com velocidade “compatível com a segurança” dos pedestres e demais veículos quando o trânsito estiver parado ou lento.

O texto ainda diz que “havendo mais de duas faixas de circulação, a passagem somente será admitida no espaço entre as duas faixas mais à esquerda”.

O que diz o projeto: não havia alteração quanto a circulação de motos no corredor no texto original.

O que diz a lei: o CTB não proíbe, e também não regulamenta, o uso de motocicletas entre as faixas de trânsito. Em 1997, o artigo 56 restringiria o uso das motos no corredor, porém, foi vetado pelo então presidente, Fernando Henrique Cardoso. No entanto, existem relatos de motociclistas enquadrados no artigo 192 do CTB, que fala que o condutor de qualquer veículo não pode “deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais”

Entenda como é a regra atual sobre motos no corredor

Veja o video

Multa mais branda para capacete sem viseira

Texto que vai à votação na Câmara: manteve o teor defendido pelo governo. Mas modifica o trecho específico da punição para quem não utiliza o capacete, retirando dali a menção sobre a viseira. A viseira passa então a ter um artigo separado no CTB. O não uso de viseira ou óculos de proteção será considerada multa média, assim como o seu uso incorreto.

O que diz o projeto: estabelece uma punição específica para quem usar capacete sem viseira ou óculos de proteção. Nesse caso, o ato se tornaria uma infração média, com multa e retenção do veículo até que a situação seja regularizada. Com a mudanças, andar com a viseira levantada também seria uma infração média.

O que diz a lei: o artigo do CTB sobre regras para motociclistas obriga o uso de capacetes sempre com viseira ou óculos de proteção — a multa atual é gravíssima e há suspensão do direito de dirigir.

E também existe uma resolução específica sobre o uso incorreto da viseira; ela diz que que o motociclista não pode conduzir o veículo com a viseira levantada, nem com óculos de proteção fumê. Nesse caso, seria aplicado o artigo 169 do CTB, com aplicação de multa leve.

Documento em carro com recall

Texto que vai à votação na Câmara: endureceu as regras para quem deixa de fazer recalls. Propõe que o veículo não possa ser licenciado, caso haja algum recall pendente há dois anos ou mais.

O que diz o projeto: propõe impedir que o licenciamento Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) seja emitido na venda de um veículo se o proprietário anterior deixou de realizar algum recall.

O que diz a lei: atualmente, o CRLV só não é emitido quando o veículo possui multas não pagas e outros débitos fiscais.

Ciclomotor e veículos elétricos

Texto que vai à votação na Câmara: seguiu a proposta do governo.

O que diz o projeto: muda trecho do anexo I do CTB que define o que é Ciclomotor – “veículo de duas ou três rodas, provido de motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a 50 cm³ (3,05 polegadas cúbicas), ou de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 quilowatts, e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 km/h”.

O que diz a lei: O anexo do CTB diz o seguinte: “Ciclomotor – veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a 50 cm³ (3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 km/h.”

Câmaras temáticas

Texto que vai à votação na Câmara: manteve o teor defendido pelo governo.

O que diz o projeto: muda a forma de escolha dos membros das Câmaras Temáticas, órgãos técnicos vinculados ao Contran, como a Câmara de Educação para o Trânsito e a de Formação e Habilitação de Condutores. Diz o projeto: “A coordenação das Câmaras Temáticas será exercida por representantes do órgão máximo executivo de trânsito da União ou dos Ministérios representados no Contran, conforme definido no ato de criação de cada câmara temática”.

O que diz a lei: o CTB diz que os coordenadores das Câmaras Temáticas são eleitos pelos respectivos membros.

Competência do Contran

Texto que vai à votação na Câmara: manteve o teor defendido pelo governo.

O que diz o projeto: amplia uma competência do órgão: estabelecer e normatizar os procedimentos para o enquadramento das condutas referidas neste Código, a fiscalização e a aplicação das medidas administrativas e penalidades por infrações, a arrecadação das multas aplicadas e o repasse dos valores arrecadados.

O que diz a lei atual: o CTB diz que uma das competências do Contran é estabelecer e normatizar os procedimentos para a aplicação das multas por infrações, a arrecadação e o repasse dos valores arrecadados.

Bicicletas motorizadas

Texto que vai à votação na Câmara: manteve o teor defendido pelo governo.

O que diz o projeto: o Contran deverá especificar quais são as bicicletas motorizadas e quais veículos equivalentes não são sujeitos ao registro, ao licenciamento e ao emplacamento para circulação nas vias.

O que diz a lei: a norma atual fala de forma genérica sobre “veículo elétrico” ao citar normas para veículo automotor, mas não cita as “bicicletas motorizadas” de forma explícita.

Fonte: https://g1.globo.com/carros/noticia/2020/06/23/projeto-de-lei-que-muda-regras-de-transito-pode-ser-votado-nesta-terca-veja-os-principais-pontos.ghtml

Multas de Trânsito

Recorrer Multa de Trânsito

APRESENTAÇÃO DE CONDUTOR PRESENCIAL / CORREIOS 

Com o recebimento da NA – Notificação de Autuação, emitida pela CMTU-LD, o proprietário não sendo o condutor no momento do cometimento da infração ou quando o veículo estiver registrado em nome de pessoa jurídica, tem até o prazo especificado na NA para apresentação da documentação do condutor infrator na CMTU-LD ou encaminhado via correio.

Obs: De acordo com a Resolução 619/2016 – CONTRAN o condutor indicado que se enquadra nos art.162 e incisos (CNH suspensa, CNH cassada, etc) estará sujeito a novas autuações inclusive para o proprietário respaldados pelo art. 163 do CTB. 

Fique atento às orientações que constam na notificação, como a data limite e documentação necessária à apresentação do condutor. A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se o formulário de identificação do condutor estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com assinaturas originais do condutor e do proprietário do veículo.

Obs. As assinaturas contidas nos documentos apresentados devem ser semelhantes as do formulário.

Documentação Exigida:

  • Pessoa Física
  • Preenchimento de formulário padrão destacado da NA, com assinatura do proprietário do veículo e do condutor infrator, anexando a cópia da Carteira Nacional de Habilitação do condutor infrator;
  • Cópia de documento do proprietário para comprovação da assinatura.
  • Pessoa Jurídica
  • Preenchimento de formulário padrão destacado da NA, com assinatura do proprietário do veículo e do condutor infrator, anexando a cópia da Carteira Nacional de Habilitação do condutor infrator;
  • Deve apresentar ainda cópia do contrato social, e procuração quando for o caso, para comprovação da assinatura do proprietário do veículo e legitimidade;

Obs. A apresentação de condutor é obrigatória nos veículos em nome de pessoa jurídica. A não apresentação gera uma nova multa chamada NIC (Multa por não identificação de condutor) ou agravamento.

  • Locadoras de Veículos – conforme art. 5º § 1º II da Res.619/2016 CONTRAN

Na impossibilidade da coleta da assinatura do condutor infrator, deverá ser anexado ao Formulário de Identificação do Condutor Infrator:

  • Cópia da Carteira Nacional de Habilitação do condutor infrator;
  • Cópia de documento onde conste cláusula de responsabilidade por infrações cometidas pelo condutor e comprove a posse do veículo no momento do cometimento da infração;
  • Cópia do contrato social, e procuração quando for o caso, para comprovação da assinatura do proprietário do veículo.

Obs. A locadora deve assinar nos campos de proprietário e condutor no formulário. A falta de quaisquer itens ou documentação na identificação de condutor gera o não acatamento da mesma.

Informações adicionais:

  • O Serviço de Apresentação de Condutor Infrator somente poderá ser requerido na fase de defesa da autuação;
  • Verificada alguma divergência na documentação ou fato posterior fica prejudicada a apresentação, recaindo os pontos para o proprietário do veículo;
  • Em virtude do cadastro do condutor infrator ser imediato, somente será cadastrado caso não haja pendências de documentação e prazo;
  • Caso seja apresentação de Condutor Infrator e Defesa será necessário verificar a documentação complementar da Defesa e legitimidade;
  • A assinatura do formulário deve ser semelhante aos documentos anexados tanto do condutor como do proprietário.
  • O órgão de trânsito não acatará a apresentação de condutor protocolado em outro órgão.

Formulário de Indicação Condutor Infrator

DEFESA DA AUTUAÇÃO

O proprietário ou o condutor do veículo poderá interpor a defesa prévia na CMTU-LD ou via postal, considerando o prazo definido na NA. O requerente deverá preencher um formulário disponibilizado pela Companhia ou escrever em um formulário próprio  as alegações de defesa e os dados pessoais, juntamente com a documentação exigida por lei e aguardar o julgamento do recurso. A CMTU-LD avalia a solicitação, deferindo ou indeferindo o pedido conforme o caso. Caso seja deferido será arquivado, caso seja indeferido será emitida a NIP – Notificação de Imposição da Penalidade ao proprietário do veículo, juntamente com o resultado do recurso e publicado no Diário Oficial do Município. O resultado e fundamentação do processo poderão ser consultados no site https://www.gitcidadao.pr.gov.br/ .


Exigências legais:

  • Requerimento preenchido e assinado;
  • Cópia da notificação ou do próprio auto de infração;
  • Cópia do documento do veículo – CRLV;
  • Cópia da CNH, RG ou documento que comprove assinatura e, se pessoa jurídica, cópia do contrato social ou documento que comprove a representação;
  • Documentos comprobatórios das alegações.

Informações adicionais:

  • Não serão conhecidas defesas, requerimentos, ou recursos intempestivos, sem assinatura, com parte ilegítima, ou falta de documentação obrigatória.

Formulários:

Download do Requerimento

RECURSO À JARI  – PRIMEIRA INSTÂNCIA 

Descrição:

Solicitação de recurso contra a penalidade aplicada. O proprietário ou o condutor infrator do veículo anteriormente apresentado à CMTU-LD deve entrar com o recurso nos postos de atendimento após o recebimento da Notificação de Imposição de Penalidade – NIP, e no prazo especificado no referido documento. A CMTU-LD encaminha o recurso à JARI, que julgará e, conforme o caso, dará provimento, não provimento, provimento parcial ou não acolhimento quando houver ilegitimidade do recurso. No caso de provimento, arquiva-se o auto de infração, caso contrário abrirá prazo para recurso ao CETRAN. O resultado e fundamentação do processo poderão ser consultados no site https://www.gitcidadao.pr.gov.br/

As JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) são órgãos colegiados, componentes do Sistema Nacional de Trânsito, e são compostas por, no mínimo, três integrantes, obedecendo a critérios para essa composição, conforme previsto em Resolução específica.

  • Competências:
  • julgar os recursos interpostos pelos infratores;
  • solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito informações complementares relativas aos recursos objetivando uma melhor análise da situação recorrida;
  • encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito informações sobre problemas observados nas autuações, apontados em recursos e que se repitam sistematicamente.
  • Nomeação:
  • A nomeação dos integrantes das JARI que funcionam junto aos executivos de trânsito é feita pelo chefe do Poder Executivo por meio de Decreto Municipal.

Exigências legais:

  • Requerimento preenchido e assinado;
  • Cópia da notificação ou do próprio auto de infração;
  • Cópia do documento do veículo – CRLV;
  • Cópia da CNH, RG ou documento que comprove assinatura e, se pessoa jurídica, cópia do contrato social ou documento que comprove a representação;
  • Documentos comprobatórios das alegações.

Informações adicionais:

  • Não serão conhecidos requerimentos, ou recursos intempestivos, sem assinatura, com parte ilegítima, ou falta de documentação obrigatória;
  • Não é obrigatório efetuar o pagamento para entrar com o recurso nessa instância, porém o requerente perde o desconto se não o fizer;
  • Conforme art. 9º da Res. 40 do CETRAN/PR – O efeito suspensivo de que trata o §3º do art. 285 do CTB, será aplicado no ato do protocolo do recurso à JARI;
  • O resultado de recurso a JARI chegará por correspondência simples ao requerente contendo também o prazo para recurso ao CETRAN.

Formulários Disponibilizados:

RECURSO AO CETRAN – SEGUNDA INSTÂNCIA 

Descrição:

Caso seja improvido pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, o infrator poderá apresentar um novo recurso ao Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN. Para protocolar o recurso administrativo, deve ter realizado o protocolo anterior perante a JARI e respectiva decisão. Não é necessário efetuar o pagamento e o recebimento poderá ser nos postos de atendimento da CMTU-LD ou via postal. O resultado e fundamentação do processo poderão ser consultados no site https://www.gitcidadao.pr.gov.br/

Formulários Disponibilizados:

Documentação Exigida:

  • Requerimento preenchido e assinado;
  • Cópia da notificação ou do próprio auto de infração;
  • Cópia do documento do veículo – CRLV;
  • Cópia da CNH, RG ou documento que comprove assinatura e, se pessoa jurídica, cópia do contrato social ou documento que comprove a representação;
  • Documentos comprobatórios das alegações.

Publicações de Notificações por EDITAL

Esgotadas as tentativas para notificar o proprietário do veículo por meio postal, as notificações serão realizadas por edital publicado em diário oficial, na formada lei, conforme previsão na Resolução 619/2016 do CONTRAN.

As publicações serão válidas para todos os efeitos, não isentando o órgão de trânsito de disponibilizar as informações das notificações, quando solicitado (§3º do art. 13º da Resolução 619/16 do CONTRAN).

Consulte aqui o diário oficial do município: http://www.londrina.pr.gov.br/index.php?option=com_wrapper&view=wrapper&Itemid=997

Informações Complementares

No caso de extravio de guia para pagamento acessar ao site www.pr.gov.br/mtm em pagamento de multas ou pelo site do DETRAN/PR e emitir nova guia para pagamento no Banco do Brasil, SICCOOB, SICRED e rendimento.

  • Caso o proprietário arque com o valor da multa e apresente recurso, se a penalidade for julgada improcedente, será ressarcido da importância paga mediante solicitação;
  • Documentos para restituição de multas: RG e CPF do solicitante; preenchimento do pedido formal com dados bancários para depósito, Xerox comprovante de pagamento e autorização do proprietário com firma reconhecida se houver condutor ou vice-versa se o condutor é quem pede a restituição;
  • Os formulários de recursos podem ser impressos pelo site da companhia ou o requerente pode retirar uma cópia no protocolo.
  • O requerente pode acompanhar o andamento dos recursos pelo site MTM (www.pr.gov.br/mtm).

fonte: https://cmtu.londrina.pr.gov.br/index.php/multas-de-transito.html