De acordo com o artigo 161, do Código de Trânsito Brasileiro, “Constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito deste Código, da legislação complementar ou das resoluções do CONTRAN, sendo o infrator sujeito às penalidades e medidas administrativas indicadas em cada artigo, além das punições previstas no Capítulo XIX Parágrafo único. As infrações cometidas em relação às resoluções do CONTRAN terão suas penalidades e medidas administrativas definidas nas próprias resoluções”, ou seja, a infração de trânsito, ocorre na ocasião em que há violação de uma norma proibitiva.
O Código de Trânsito Brasileiro, tem o objetivo de aumentar a segurança no trânsito, prevenir acidentes e essencialmente, preservação da vida.
As infrações de trânsito, são classificadas em LEVE, MÉDIA, GRAVE e GRAVÍSSIMA, a depender de sua magnitude. Essa classificação reproduzirá um valor em pecúnia a ser pago aos cofres públicos, além de pontos que serão registrados no prontuário da CNH do condutor/proprietário, de modo que a inobservância desses registros acarretará punições ainda maiores, como por exemplo, a suspensão do direito de dirigir por pontuação (matéria que será tratada em outro momento).
Os valores das infrações, também variam de acordo com sua gravidade. O artigo 258 do CTB, alterado pela Lei nº 13.281, de 2016, em vigor, esclarece que há quatro categorias, vejamos:
Infração de natureza gravíssima, punida com multa no valor de R$ 293,47;
Infração de natureza grave, punida com multa no valor de R$ 195,23;
Infração de natureza média, punida com multa no valor de R$ 130,16;
Infração de natureza leve, punida com multa no valor de R$ 88,38.
Já os pontos das infrações, o artigo 259 do CTB, classificou da seguinte forma:
I – gravíssima – sete pontos;
II – grave – cinco pontos;
III – média – quatro pontos;
IV – leve – três pontos.
Todas as infrações de trânsito, trazem o valor a ser pago associado com a pontuação que será registrada na CNH do condutor/proprietário do veículo. Portanto, inexiste no CTB infração que exclui a pecúnia ou pontuação, é ilusório achar por exemplo, que por ter pago a “multa” os pontos não serão registrados na CNH.
Ainda existem aquelas infrações, que além dos pontos e da pecúnia, ocorrerá a medida administrativa, a depender da infração, neste caso o agente de trânsito autuador, terá de executar medidas para corrigir alguma violação. Por exemplo, se um carro está estacionado em local proibido, acarretando prejuízo à via pública, obstaculizando a passagem de outros veículos, além da pecúnia e dos pontos, o agente deverá executar a medida administrativa de remover o veículo para a fluidez do trânsito.
É importante esclarecer que, o CTB, aplicará as penalidades ao condutor, ao proprietário do veículo, ao embarcador e ao transportador, conforme dispõe o artigo 257. Se houve abordagem do agente de trânsito ao condutor infrator, a notificação de autuação será imposta para aquele que estava na condução do veículo – condutor – diferente do que ocorre quando não há abordagem do agente autuador, a exemplo, de uma multa por excesso de velocidade registrada por equipamento eletrônico (radar). Neste caso, será lavrado o auto de infração para o proprietário do veículo, podendo informar o condutor infrator, caso esta infração não seja de sua responsabilidade, bastando para isso, observar a data limite informada no auto de infração (os prazos serão analisados em outra oportunidade).
Justiça suspende resolução proposta pelo Contran durante a pandemia da Covid-19
Juiz ainda questiona a atual formação do CONTRAN
A Justiça Federal do Distrito Federal, através do juiz Marcelo Gentil Monteiro, entendeu que as deliberações do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) de número 185 e 186 possuem irregularidades e suspendeu a sua validade. Além disso, a justiça questionou a atual formação do Conselho. Na recente decisão, o juiz destaca uma “estranheza” por o órgão funcionar regulado por regime interno, logo, de forma contrária à composição prevista na lei.
As deliberações suspensas pela justiça contavam com determinações como, por exemplo, extensão da CNH, emplacamento de veículo 0 km, transferência de veículos automotores, além do recurso de multa de trânsito ser revista nessa liminar.
O juiz pontua ainda que o descumprimento da ordem importará em crime de desobediência, podendo haver sanções administrativas .
Em contato com o PNotícias, o advogado Danilo Costa, Presidente da Comissão de Trânsito da OAB-BA, afirmou que, para ele, a justiça agiu corretamente ao suspender a resolução do órgão.
“A decisão coaduna com o meu entendimento sobre usurpação de competência e irregularidade procedimental. Resolução/deliberação não são para legislar mesmo em tempos de pandemia”, explicou.
Novo portal do Detran-PR amplia serviços relacionados à infração
Indicação de condutor, recursos de multas e defesas de autuação estão entre os protocolos disponíveis no novo site do órgão.
Uma das grandes novidades do novo portal do Detran-PR, lançado segunda-feira (27), é na área de infrações. O novo portal de serviços possibilita a abertura de protocolos de identificação de condutor, solicitação de advertência por escrito, defesa de autuação, recursos de multa, defesa e recurso de suspensão do direito de dirigir e defesa de recursos de cassação da carteira nacional de habilitação (CNH).
“Esses protocolos eram abertos apenas presencialmente. Agora, o cidadão consegue o acesso online a essas solicitações. O novo portal está otimizando ao máximo os serviços do Detran, visando a maior comodidade e atendimento à população paranaense”, comenta o diretor-geral, Cesar Vinicius Kogut.
Mesmo com a prorrogação dos prazos pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), o cidadão pode acessar e solicitar os serviços no novo portal do Detran-PR. Para seguir com os protocolos online, deve-se ficar atento aos documentos exigidos, lembrando que os arquivos devem estar salvos em extensão PDF.
DOCUMENTOS – Cada serviço requer uma documentação diferenciada, por isso, o cidadão deve prestar atenção a cada uma delas. Os documentos devem estar salvos, antes da abertura do processo, para facilitar o anexo na hora da abertura do protocolo.
Para mais informações acesse www.detran.pr.gov.br.
Fonte: http://www.detran.pr.gov.br/Noticia/Novo-portal-do-Detran-PR-amplia-servicos-relacionados-infracao
Multa para motoristas que estiverem dirigindo sem máscara é fake news
Circula nas redes sociais uma fake news falando da aplicação de multa aos motoristas, passageiros de veículos particulares e pilotos de motos que não estiverem usando máscaras. Essas penalidades estariam sendo aplicadas pela Guarda Municipal de Curitiba (GM) e Polícia Militar (PM), ainda segundo a mensagem falsa. Por meio da assessoria, tanto a GM quando a PM, disseram que não estão aplicando nenhum tipo de multa às pessoas que estariam transitando sem máscaras.
A prefeitura esclareceu ainda que a lei estadual aprovada pela Assembleia Legislativa do Paraná e sancionada pelo governador Ratinho Junior nesta semana, embora estabeleça multa, precisa ser agora regulamentada. Somente após esta etapa, os valores previstos pela desobediência poderão ser aplicados. O governo estadual deverá editar decreto nos próximos dias regulamentando a forma de fiscalização, conforme previsto em lei.
A lei sancionada nesta terça-feira (28), determina que os estabelecimentos em funcionamento devam fornecer gratuitamente as máscaras para seus funcionários, além de locais para higienização das mãos ou pontos de álcool gel a 70%. O álcool gel deve estar disponível também para os clientes e o público em geral.
Caberá aos estabelecimentos exigir que as pessoas utilizem máscara durante o horário de funcionamento, independentemente de estarem ou não em contato direto com o público.
A multa para quem descumprir a lei varia de uma até cinco Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR), para pessoas físicas, e de 20 a 100 Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR), para pessoas jurídicas. A unidade fiscal equivale hoje a R$ 106,60.
Em caso de reincidência os valores poderão ser dobrados. Os recursos das multas serão destinados às ações de combate à Covid-19. O governo estadual deverá editar decreto nos próximos dias regulamentando a forma de fiscalização.
Autoescolas poderão retomar aulas teóricas em ambiente virtual
Os Centros de Formação de Condutores (CFC) estão autorizados a realizar aulas técnico-teóricas na modalidade de ensino remoto enquanto durar a emergência de saúde pública decorrente da pandemia de Covid-19.
No entanto, os CFC somente poderão utilizar as plataformas de ensino remoto que estejam devidamente homologadas pelo Detran-PR, as quais devem atender os requisitos de segurança constantes na Deliberação nº 189/2020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e na Instrução Normativa 002/2020 do Detran Paraná.
A plataforma deve, obrigatoriamente, fazer a validação biométrica facial do instrutor de trânsito e dos candidatos, na abertura e no término da aula, além de monitorar a permanência de ambos na sala virtual durante todo o período.
Para que esta homologação ocorra, o Detran-PR publicará uma Instrução Normativa que estabelecerá os requisitos, garantindo assim a integração com as bases de dados oficiais do Detran.
Devido à situação atual em função da pandemia da Covid-19, o Detran/PR está gradativamente retomando os serviços junto aos agentes externos e estudando a melhor forma de fazê-los, tomando as precauções para evitar o contágio do coronavírus. O departamento considera, por exemplo, os processos de habilitação, como os de Primeira Habilitação e Alteração de Categoria da CNH para condutores que utilizam veículos como meio de sustento ou atuam em serviços essenciais, como o transporte de cargas de alimentos, medicamentos e equipamentos de saúde, entre outros.
AULAS PRÁTICAS – A partir da próxima segunda-feira (11), as autoescolas estão autorizadas a elaborar uma grade de agendamento de aulas práticas de direção veicular, assim como ministrá-las. O exame técnico-teórico para primeira habilitação está autorizado a partir de 18 de maio. No entanto, os agendamentos serão restritos, assim como quantidade de alunos presentes na sala, evitando o contato e mantendo o distanciamento recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Também devem ser usadas máscaras e álcool em gel.
Além disso, a aplicação da prova do Curso de Reciclagem aos condutores que fizeram o curso na modalidade EaD está autorizada também a partir do dia 18. Aprovado na prova do Curso de Reciclagem e tendo cumprido integralmente o período de suspensão da CNH, o condutor poderá retirar a carteira de habilitação na unidade operacional em que entregou o documento para o início do cumprimento da penalidade.
Os exames práticos de direção estarão autorizados a partir do dia 25 deste mês. Os procedimentos que deverão ser cumpridos quanto à realização das aulas práticas e dos exames, com os devidos cuidados necessários, serão regulamentados e divulgados aos CFC e Unidades Operacionais do Detran.
PRAZOS – As carteiras nacionais de habilitação vencidas desde 19 de fevereiro de 2020 ficam com o prazo de renovação suspenso por tempo indeterminado. A conclusão dos processos para a primeira habilitação continua adiada para um prazo de 12 a 18 meses.
Os prazos para transferência de propriedade dos veículos também estão interrompidos por tempo indeterminado, a suspensão e cassação da CNH, com a dilatação dos prazos para apresentação de defesa, indicação de condutor e recursos de multas. No entanto, estes serviços já estão disponíveis no portal do Detran para serem realizados digitalmente.
SERVIÇOS ONLINE – No novo Portal do Detran os usuários podem acessar a maioria dos serviços. Confira.
Renovação da CNH: a solicitação pode ser feita pela internet. A biometria e a foto – obrigatórias no processo de renovação – não serão exigidas. Como medida emergencial, o Detran vai usar as informações já existentes no banco de dados.
Emissão do licenciamento (CRLV): o documento do veículo também pode ser solicitado on-line. O motorista deve apresentar o CRLV-e (versão digital no celular) ou imprimir o documento em uma impressora comum. O documento está disponível no site do Detran, no portal PIÁ e, ainda, pelos aplicativos Detran InteliGente e Carteira Digital de Trânsito (CDT).
Serviços de infrações, como identificação de condutor, recurso de infrações para todas as instâncias, recurso para suspensão ou cassação da CNH podem ser feitos digitalmente, direto do portal.
Permissão Internacional para Dirigir;
Carteira Definitiva;
Segunda via da CNH;
Consulta informações do IPVA;
Consulta Situação e Débitos do Veículo;
Consulta Envio da CNH;
Certidões de veículos;
Reemissão de guias de CNH;
Consultar status e pontuação na CNH.
Fonte: http://www.detran.pr.gov.br/Noticia/Autoescolas-poderao-retomar-aulas-teoricas-em-ambiente-virtual