Diversos cuidados devem ser tomados ao levar os pets em carros, ônibus, avião, motocicletas e bicicletas.
O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) reuniu algumas dicas de cuidados com o transporte de animais de estimação e orientações quanto às regras de segurança para fazer um passeio seguro.
“Os animais são considerados membros da família. Por isso, o transporte em caixas específicas, o uso do cinto de segurança próprio e até mesmo os cuidados veterinários salvam a vida dos nossos companheiros. Devemos ser prudentes não apenas conosco, mas também com eles”, comentou o diretor-geral do Detran-PR, Wagner Mesquita.
Existem diversos dispositivos de segurança no mercado, utilizados para todo tipo de transporte: cintos de segurança com opções de peso e tamanho; cadeirinhas, e caixas de transporte, também vendidas de acordo com o tamanho.
CARRO – Transportar animais soltos no carro e à esquerda do motorista ou no colo, além de prejudicar a direção defensiva é também considerado infração de trânsito de acordo com o art. 252, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Outros cuidados também são necessários, como não manter o animal sozinho e/ou preso dentro do carro e levar água e comida para os pets durante a viagem.
Quem for pego transportando animais de forma irregular, pode ser multado. A infração pode ser considerada média ou grave, dependendo da maneira que o animal estiver no veículo. A multa pode variar entre R$ 130,00 e R$ 186,00, além do carro ficar retido até a regularização da situação do pet.
AVIÃO – O transporte de animais em viagem aérea é cobrado à parte, e na maioria das vezes é necessário reservar a passagem com antecedência, pois o número de animais a serem transportados é limitado.
É também obrigatória a apresentação do atestado de saúde e carteira de vacinação do animal, que deve ser transportado em caixa própria revestida com material que contenha e absorva urina e fezes, para evitar o vazamento durante o transporte.
Cada país tem sua regra para transporte e recebimento de animais, por isso, deve-se consultar com antecedência para não ter problemas na hora do desembarque.
ÔNIBUS – Para o transporte rodoviário são necessárias duas coisas: comprar uma passagem para a viagem dele e apresentar atestado veterinário que indique que ele está apto a viajar, ou seja, está em boas condições de saúde. O animal deverá ser transportado em uma caixa própria e é necessário consultar as regras da empresa para esse tipo de transporte.
Cães guia não necessitam do pagamento das passagens.
MOTOS E BICICLETAS – Para transportar o pet em motos ou bicicletas, ambos devem estar seguros e confortáveis durante o trajeto. Não existe legislação que proíba o transporte, porém, a falta de segurança, falta de atenção e falta dos cuidados indispensáveis à segurança, configura-se infração conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran) vai suspender o atendimento presencial ao público a partir de segunda-feira (6), bem como o atendimento aos agentes externos do órgão. A medida vale para as unidades situadas nas regionais de Saúde contempladas no decreto estadual 4.942/20, que dispõe sobre medidas restritivas para o enfrentamento da Covid-19. Entre os municípios, estão Londrina e região metropolitana e Cascavel.
Os usuários que tenham atendimento agendado nas unidades que ficarão fechadas ao público serão informados do cancelamento por mensagem de SMS e e-mail, ou por meio dos agentes externos credenciados. Os serviços presenciais serão reagendados para momento oportuno, mas o Detran reforça que estão mantidos os atendimentos por meio do portal de serviços ou aplicativo.
O único serviço presencial que poderá ser realizado é a liberação de veículos dos pátios do órgão, que funcionarão em regime de plantão. Os atendimentos serão feitos por meio de agendamento prévio através de contato telefônico. Para a retirada de veículos será permitida a apenas uma pessoa por vez, observando as medidas de higiene e profilaxia, bem como o uso de máscara de proteção.
PRAZOS – Os prazos permanecem prorrogados conforme a Resolução 782/2020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que tomou algumas medidas relacionadas a dilatação de prazos referentes a veículos, habilitação e infrações. São elas:
– Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde 19/02/2020, fica com prazo indeterminado para renovação;
– Processos de primeira habilitação terão prazos estendidos para conclusão de 12 meses para 18 meses;
– Prazos para transferência de propriedade de veículos estão suspensos;
– Prazos para apresentar defesa, indicação de condutor e recurso de multa, suspensão e cassação de CNH ficam interrompidos por tempo indeterminado.
O cidadão pode contar com a maioria dos serviços disponível nas plataformas online, no Portal de Serviços, pelo aplicativo Detran InteliGente, e também pelo telefone 0800 643 7373.
Mudanças propostas por Bolsonaro passaram por alterações na Câmara. Ampliação do limite para a suspensão da CNH, regra da cadeirinha e motos no corredor estão no texto atual.
No ano passado, o próprio chefe do executivo foi à Câmara entregar o conteúdo. Dentre as alterações propostas pelo governo para o Código Brasileiro de Trânsito (CTB) estavam a ampliação de 20 para 40 pontos do limite para a suspensão da Carteira Nacional de Trânsito (CNH) e a eliminação da cobrança de multa para quem levar criança sem cadeirinha, que continuaria sendo uma infração, ou seja, contando pontos na carteira de habilitação.
O texto original, no entanto, foi alterado pelos deputados, e o relator do processo, Juscelino Filho (DEM-MA), rejeitou várias propostas do governo. A ampliação do limite de pontos para a suspensão da CNH foi mantida, mas foi acrescentado um escalonamento na pontuação e a exigência de não constar infrações gravíssimas na carteira do motorista.
O parecer mais atualizado sobre o PL 3267/2019 foi publicado na terça-feira (16). Os deputados apresentaram 228 emendas, e 110 foram incorporadas ao projeto, que está na pauta desta terça. Críticos à proposta, alguns partidos de oposição pretendem dificultar a votação.
Além de passar pela Câmara, o texto tambem precisa ser avaliado pelo Senado.
Veja os principais pontos:
Suspensão da CNH
Texto que vai à votação na Câmara: uma escala com três limites de pontuação, para que a CNH seja suspensa: com 20 pontos, se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos, se tiver apenas uma infração gravíssima; ou 40 pontos, se não constar entre as suas infrações nenhuma infração gravíssima.
No caso de motoristas profissionais a medida foi flexibilizada; eles poderão atingir o limite de 40 pontos independente da natureza das infrações cometidas.
O que diz o projeto original: a suspensão ocorreria quando o condutor atinge 40 pontos em 12 meses ou por transgressões específicas.
O que diz a lei atual: a suspensão ocorre quando o condutor atinge 20 pontos em 12 meses ou por transgressões específicas.
Renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
Texto que vai à votação: estipula o prazo de dez anos para renovação dos exames de aptidão física e mental para a renovação da habilitação de condutores com menos 50 anos de idade, de cinco anos para os condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos e de três anos para condutores com idade igual ou maior que 70 anos. Para os motoristas que exercem atividade remunerada em veículo o prazo de validade dos exames é de cinco anos para aqueles com idade inferior a 70 anos e de três anos a partir dos 70.
O que diz o projeto original: que o exame de aptidão física e mental seria renovável a cada 10 anos. No caso dos idosos, acima de 65 anos, a renovação seria a cada 5 anos.
O que diz a lei atual: o artigo 147 do CTB diz que o exame é renovável a cada 5 anos ou, no caso de idosos acima de 65 anos, a cada 3 anos.
Cadeirinha para crianças
Texto que vai à votação na Câmara: define que o dispositivo de retenção seja obrigatório para crianças de até 10 anos que não atingiram 1 metro e 45 centímetros de altura, além de indicar que o transporte delas deve ser no banco traseiro. E mantém a penalidade de infração gravíssima para quem descumprir a obrigatoriedade.
Além dessa regra, a Câmara adicionou ao projeto que somente crianças com mais de 10 anos de idade podem andar na garupa de motos. Quem desrespeitar leva multa gravíssima.
O que diz o projeto original: incluiria no CTB normas do Contran sobre o transporte de crianças: até 7 anos e meio, elas deveriam ser transportadas nos bancos traseiros e com cadeirinha adaptada ao tamanho e peso. Crianças entre 7 anos e meio e 10 anos “serão transportadas nos bancos traseiros e utilizarão cinto de segurança”.
A principal mudança é na punição para o transporte irregular de crianças. Segundo o projeto, “a violação do disposto no art. 64 será punida apenas com advertência por escrito.” Isso quer dizer que a advertência poderia substituir a multa e a medida administrativa (retenção do veículo) aplicadas até então.
O que diz a lei atual: o CTB diz que as crianças com idade inferior a 10 anos devem ser transportadas nos bancos traseiros. Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 2008, trata das regras para isso, como o uso de cadeirinhas ou assento de elevação para crianças de até 7 anos e meio.
Entre sete anos e meio e 10 anos, a criança deve usar o cinto de segurança. O artigo 168 do CTB diz que a infração é gravíssima, além de retenção do veículo até a regularização da situação.
Veja as diferenças entre usar e não usar as cadeirinhas:
Texto que vai à votação na Câmara: defende a manutenção do exame toxicológico como está no CTB.
O que diz o projeto original: elimina o art. 148-A do CTB, que diz que os “condutores das categorias C, D e E deverão submeter-se a exames toxicológicos para a habilitação e renovação da Carteira Nacional de Habilitação”.
O que diz a lei atual: o CTB prevê exames para verificar o consumo de substâncias psicoativas que, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção. Os condutores das categorias C, D e E, como caminhoneiros, motoristas de van e ônibus, com CNH com validade de 5 anos devem fazer o exame no prazo de 2 anos e 6 meses.
Os condutores idosos dessa categoria devem fazer o exame a cada 1 a 6 meses. A reprovação no exame previsto tem como consequência a suspensão do direito de dirigir pelo período de 3 meses.
Luz diurna nas estradas
Texto que vai à votação na Câmara: segue o projeto do governo de incluir a obrigatoriedade de manter os faróis acesos durante o dia, para veículo sem luz diurna, também sob neblina, chuva ou cerração, e em rodovias de pista simples. No entanto, estabelece que a multa por descumprimento nesse caso seria do tipo média.
Também propõe que o dispositivo de luz diurna passe a ser equipamento de fábrica em veículos novos.
O que diz o projeto: o texto dizia que o condutor deveria manter os faróis do veículo acesos à noite e “mesmo durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração”. Outro trecho do projeto dizia que “os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna manterão acesos os faróis dos veículos, mesmo durante o dia, nas rodovias de pista simples”.
O projeto afirmava ainda que a infração para quem não acender a luz é do tipo leve. No entanto, seria aplicada apenas “no caso de o proprietário ser pessoa jurídica e não haver identificação do condutor”.
Há ainda a proposta de tornar obrigatórias as luzes diurnas de rodagem (DRL) em todos os veículos novos, nacionais ou importados. Para os veículos atuais que não são equipados com o dispositivo, se mantém o dever de acender manualmente os faróis.
O que diz a lei: uma norma de 2016 diz que o condutor é obrigado a manter o farol aceso, por meio da luz baixa, de noite e dia “nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias” — a infração é média.
Moto no corredor
Texto que vai à votação na Câmara: foi adicionada a regulamentação do tráfego de motocicletas, motonetas e ciclomotores pelo corredor quando o trânsito estiver parado e lento. As motocicletas poderão trafegar entre os veículos, mas deverão transitar com velocidade “compatível com a segurança” dos pedestres e demais veículos quando o trânsito estiver parado ou lento.
O texto ainda diz que “havendo mais de duas faixas de circulação, a passagem somente será admitida no espaço entre as duas faixas mais à esquerda”.
O que diz o projeto: não havia alteração quanto a circulação de motos no corredor no texto original.
O que diz a lei: o CTB não proíbe, e também não regulamenta, o uso de motocicletas entre as faixas de trânsito. Em 1997, o artigo 56 restringiria o uso das motos no corredor, porém, foi vetado pelo então presidente, Fernando Henrique Cardoso. No entanto, existem relatos de motociclistas enquadrados no artigo 192 do CTB, que fala que o condutor de qualquer veículo não pode “deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais”
Texto que vai à votação na Câmara: manteve o teor defendido pelo governo. Mas modifica o trecho específico da punição para quem não utiliza o capacete, retirando dali a menção sobre a viseira. A viseira passa então a ter um artigo separado no CTB. O não uso de viseira ou óculos de proteção será considerada multa média, assim como o seu uso incorreto.
O que diz o projeto: estabelece uma punição específica para quem usar capacete sem viseira ou óculos de proteção. Nesse caso, o ato se tornaria uma infração média, com multa e retenção do veículo até que a situação seja regularizada. Com a mudanças, andar com a viseira levantada também seria uma infração média.
O que diz a lei: o artigo do CTB sobre regras para motociclistas obriga o uso de capacetes sempre com viseira ou óculos de proteção — a multa atual é gravíssima e há suspensão do direito de dirigir.
E também existe uma resolução específica sobre o uso incorreto da viseira; ela diz que que o motociclista não pode conduzir o veículo com a viseira levantada, nem com óculos de proteção fumê. Nesse caso, seria aplicado o artigo 169 do CTB, com aplicação de multa leve.
Documento em carro com recall
Texto que vai à votação na Câmara: endureceu as regras para quem deixa de fazer recalls. Propõe que o veículo não possa ser licenciado, caso haja algum recall pendente há dois anos ou mais.
O que diz o projeto: propõe impedir que o licenciamento Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) seja emitido na venda de um veículo se o proprietário anterior deixou de realizar algum recall.
O que diz a lei: atualmente, o CRLV só não é emitido quando o veículo possui multas não pagas e outros débitos fiscais.
Ciclomotor e veículos elétricos
Texto que vai à votação na Câmara: seguiu a proposta do governo.
O que diz o projeto: muda trecho do anexo I do CTB que define o que é Ciclomotor – “veículo de duas ou três rodas, provido de motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a 50 cm³ (3,05 polegadas cúbicas), ou de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 quilowatts, e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 km/h”.
O que diz a lei: O anexo do CTB diz o seguinte: “Ciclomotor – veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a 50 cm³ (3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 km/h.”
Câmaras temáticas
Texto que vai à votação na Câmara: manteve o teor defendido pelo governo.
O que diz o projeto: muda a forma de escolha dos membros das Câmaras Temáticas, órgãos técnicos vinculados ao Contran, como a Câmara de Educação para o Trânsito e a de Formação e Habilitação de Condutores. Diz o projeto: “A coordenação das Câmaras Temáticas será exercida por representantes do órgão máximo executivo de trânsito da União ou dos Ministérios representados no Contran, conforme definido no ato de criação de cada câmara temática”.
O que diz a lei: o CTB diz que os coordenadores das Câmaras Temáticas são eleitos pelos respectivos membros.
Competência do Contran
Texto que vai à votação na Câmara: manteve o teor defendido pelo governo.
O que diz o projeto: amplia uma competência do órgão: estabelecer e normatizar os procedimentos para o enquadramento das condutas referidas neste Código, a fiscalização e a aplicação das medidas administrativas e penalidades por infrações, a arrecadação das multas aplicadas e o repasse dos valores arrecadados.
O que diz a lei atual: o CTB diz que uma das competências do Contran é estabelecer e normatizar os procedimentos para a aplicação das multas por infrações, a arrecadação e o repasse dos valores arrecadados.
Bicicletas motorizadas
Texto que vai à votação na Câmara: manteve o teor defendido pelo governo.
O que diz o projeto: o Contran deverá especificar quais são as bicicletas motorizadas e quais veículos equivalentes não são sujeitos ao registro, ao licenciamento e ao emplacamento para circulação nas vias.
O que diz a lei: a norma atual fala de forma genérica sobre “veículo elétrico” ao citar normas para veículo automotor, mas não cita as “bicicletas motorizadas” de forma explícita.
Com o recebimento da NA – Notificação de Autuação, emitida pela CMTU-LD, o proprietário não sendo o condutor no momento do cometimento da infração ou quando o veículo estiver registrado em nome de pessoa jurídica, tem até o prazo especificado na NA para apresentação da documentação do condutor infrator na CMTU-LD ou encaminhado via correio.
Obs: De acordo com a Resolução 619/2016 – CONTRAN o condutor indicado que se enquadra nos art.162 e incisos (CNH suspensa, CNH cassada, etc) estará sujeito a novas autuações inclusive para o proprietário respaldados pelo art. 163 do CTB.
Fique atento às orientações que constam na notificação, como a data limite e documentação necessária à apresentação do condutor. A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se o formulário de identificação do condutor estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com assinaturas originais do condutor e do proprietário do veículo.
Obs. As assinaturas contidas nos documentos apresentados devem ser semelhantes as do formulário.
Documentação Exigida:
Pessoa Física
Preenchimento de formulário padrão destacado da NA, com assinatura do proprietário do veículo e do condutor infrator, anexando a cópia da Carteira Nacional de Habilitação do condutor infrator;
Cópia de documento do proprietário para comprovação da assinatura.
Pessoa Jurídica
Preenchimento de formulário padrão destacado da NA, com assinatura do proprietário do veículo e do condutor infrator, anexando a cópia da Carteira Nacional de Habilitação do condutor infrator;
Deve apresentar ainda cópia do contrato social, e procuração quando for o caso, para comprovação da assinatura do proprietário do veículo e legitimidade;
Obs. A apresentação de condutor é obrigatória nos veículos em nome de pessoa jurídica. A não apresentação gera uma nova multa chamada NIC (Multa por não identificação de condutor) ou agravamento.
Locadoras de Veículos – conforme art. 5º § 1º II daRes.619/2016 CONTRAN
Na impossibilidade da coleta da assinatura do condutor infrator, deverá ser anexado ao Formulário de Identificação do Condutor Infrator:
Cópia da Carteira Nacional de Habilitação do condutor infrator;
Cópia de documento onde conste cláusula de responsabilidade por infrações cometidas pelo condutor e comprove a posse do veículo no momento do cometimento da infração;
Cópia do contrato social, e procuração quando for o caso, para comprovação da assinatura do proprietário do veículo.
Obs. A locadora deve assinar nos campos de proprietário e condutor no formulário. A falta de quaisquer itens ou documentação na identificação de condutor gera o não acatamento da mesma.
Informações adicionais:
O Serviço de Apresentação de Condutor Infrator somente poderá ser requerido na fase de defesa da autuação;
Verificada alguma divergência na documentação ou fato posterior fica prejudicada a apresentação, recaindo os pontos para o proprietário do veículo;
Em virtude do cadastro do condutor infrator ser imediato, somente será cadastrado caso não haja pendências de documentação e prazo;
Caso seja apresentação de Condutor Infrator e Defesa será necessário verificar a documentação complementar da Defesa e legitimidade;
A assinatura do formulário deve ser semelhante aos documentos anexados tanto do condutor como do proprietário.
O órgão de trânsito não acatará a apresentação de condutor protocolado em outro órgão.
O proprietário ou o condutor do veículo poderá interpor a defesa prévia na CMTU-LD ou via postal, considerando o prazo definido na NA. O requerente deverá preencher um formulário disponibilizado pela Companhia ou escrever em um formulário próprio as alegações de defesa e os dados pessoais, juntamente com a documentação exigida por lei e aguardar o julgamento do recurso. A CMTU-LD avalia a solicitação, deferindo ou indeferindo o pedido conforme o caso. Caso seja deferido será arquivado, caso seja indeferido será emitida a NIP – Notificação de Imposição da Penalidade ao proprietário do veículo, juntamente com o resultado do recurso e publicado no Diário Oficial do Município. O resultado e fundamentação do processo poderão ser consultados no site https://www.gitcidadao.pr.gov.br/ .
Exigências legais:
Requerimento preenchido e assinado;
Cópia da notificação ou do próprio auto de infração;
Cópia do documento do veículo – CRLV;
Cópia da CNH, RG ou documento que comprove assinatura e, se pessoa jurídica, cópia do contrato social ou documento que comprove a representação;
Documentos comprobatórios das alegações.
Informações adicionais:
Não serão conhecidas defesas, requerimentos, ou recursos intempestivos, sem assinatura, com parte ilegítima, ou falta de documentação obrigatória.
Solicitação de recurso contra a penalidade aplicada. O proprietário ou o condutor infrator do veículo anteriormente apresentado à CMTU-LD deve entrar com o recurso nos postos de atendimento após o recebimento da Notificação de Imposição de Penalidade – NIP, e no prazo especificado no referido documento. A CMTU-LD encaminha o recurso à JARI, que julgará e, conforme o caso, dará provimento, não provimento, provimento parcial ou não acolhimento quando houver ilegitimidade do recurso. No caso de provimento, arquiva-se o auto de infração, caso contrário abrirá prazo para recurso ao CETRAN. O resultado e fundamentação do processo poderão ser consultados no site https://www.gitcidadao.pr.gov.br/
As JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) são órgãos colegiados, componentes do Sistema Nacional de Trânsito, e são compostas por, no mínimo, três integrantes, obedecendo a critérios para essa composição, conforme previsto em Resolução específica.
Competências:
julgar os recursos interpostos pelos infratores;
solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito informações complementares relativas aos recursos objetivando uma melhor análise da situação recorrida;
encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito informações sobre problemas observados nas autuações, apontados em recursos e que se repitam sistematicamente.
Nomeação:
A nomeação dos integrantes das JARI que funcionam junto aos executivos de trânsito é feita pelo chefe do Poder Executivo por meio de Decreto Municipal.
Exigências legais:
Requerimento preenchido e assinado;
Cópia da notificação ou do próprio auto de infração;
Cópia do documento do veículo – CRLV;
Cópia da CNH, RG ou documento que comprove assinatura e, se pessoa jurídica, cópia do contrato social ou documento que comprove a representação;
Documentos comprobatórios das alegações.
Informações adicionais:
Não serão conhecidos requerimentos, ou recursos intempestivos, sem assinatura, com parte ilegítima, ou falta de documentação obrigatória;
Não é obrigatório efetuar o pagamento para entrar com o recurso nessa instância, porém o requerente perde o desconto se não o fizer;
Conforme art. 9º da Res. 40 do CETRAN/PR – O efeito suspensivo de que trata o §3º do art. 285 do CTB, será aplicado no ato do protocolo do recurso à JARI;
O resultado de recurso a JARI chegará por correspondência simples ao requerente contendo também o prazo para recurso ao CETRAN.
Caso seja improvido pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, o infrator poderá apresentar um novo recurso ao Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN. Para protocolar o recurso administrativo, deve ter realizado o protocolo anterior perante a JARI e respectiva decisão. Não é necessário efetuar o pagamento e o recebimento poderá ser nos postos de atendimento da CMTU-LD ou via postal. O resultado e fundamentação do processo poderão ser consultados no site https://www.gitcidadao.pr.gov.br/
Cópia da notificação ou do próprio auto de infração;
Cópia do documento do veículo – CRLV;
Cópia da CNH, RG ou documento que comprove assinatura e, se pessoa jurídica, cópia do contrato social ou documento que comprove a representação;
Documentos comprobatórios das alegações.
Publicações de Notificações por EDITAL
Esgotadas as tentativas para notificar o proprietário do veículo por meio postal, as notificações serão realizadas por edital publicado em diário oficial, na formada lei, conforme previsão na Resolução 619/2016 do CONTRAN.
As publicações serão válidas para todos os efeitos, não isentando o órgão de trânsito de disponibilizar as informações das notificações, quando solicitado (§3º do art. 13º da Resolução 619/16 do CONTRAN).
Consulte aqui o diário oficial do município: http://www.londrina.pr.gov.br/index.php?option=com_wrapper&view=wrapper&Itemid=997
Informações Complementares
No caso de extravio de guia para pagamento acessar ao site www.pr.gov.br/mtm em pagamento de multas ou pelo site do DETRAN/PR e emitir nova guia para pagamento no Banco do Brasil, SICCOOB, SICRED e rendimento.
Caso o proprietário arque com o valor da multa e apresente recurso, se a penalidade for julgada improcedente, será ressarcido da importância paga mediante solicitação;
Documentos para restituição de multas: RG e CPF do solicitante; preenchimento do pedido formal com dados bancários para depósito, Xerox comprovante de pagamento e autorização do proprietário com firma reconhecida se houver condutor ou vice-versa se o condutor é quem pede a restituição;
Os formulários de recursos podem ser impressos pelo site da companhia ou o requerente pode retirar uma cópia no protocolo.
O requerente pode acompanhar o andamento dos recursos pelo site MTM (www.pr.gov.br/mtm).
De acordo com o artigo 161, do Código de Trânsito Brasileiro, “Constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito deste Código, da legislação complementar ou das resoluções do CONTRAN, sendo o infrator sujeito às penalidades e medidas administrativas indicadas em cada artigo, além das punições previstas no Capítulo XIX Parágrafo único. As infrações cometidas em relação às resoluções do CONTRAN terão suas penalidades e medidas administrativas definidas nas próprias resoluções”, ou seja, a infração de trânsito, ocorre na ocasião em que há violação de uma norma proibitiva.
O Código de Trânsito Brasileiro, tem o objetivo de aumentar a segurança no trânsito, prevenir acidentes e essencialmente, preservação da vida. As infrações de trânsito, são classificadas em LEVE, MÉDIA, GRAVE e GRAVÍSSIMA, a depender de sua magnitude. Essa classificação reproduzirá um valor em pecúnia a ser pago aos cofres públicos, além de pontos que serão registrados no prontuário da CNH do condutor/proprietário, de modo que a inobservância desses registros acarretará punições ainda maiores, como por exemplo, a suspensão do direito de dirigir por pontuação (matéria que será tratada em outro momento).
Os valores das infrações, também variam de acordo com sua gravidade. O artigo 258 do CTB, alterado pela Lei nº 13.281, de 2016, em vigor, esclarece que há quatro categorias, vejamos: Infração de natureza gravíssima, punida com multa no valor de R$ 293,47; Infração de natureza grave, punida com multa no valor de R$ 195,23; Infração de natureza média, punida com multa no valor de R$ 130,16; Infração de natureza leve, punida com multa no valor de R$ 88,38. Já os pontos das infrações, o artigo 259 do CTB, classificou da seguinte forma:
I – gravíssima – sete pontos; II – grave – cinco pontos; III – média – quatro pontos; IV – leve – três pontos.
Todas as infrações de trânsito, trazem o valor a ser pago associado com a pontuação que será registrada na CNH do condutor/proprietário do veículo. Portanto, inexiste no CTB infração que exclui a pecúnia ou pontuação, é ilusório achar por exemplo, que por ter pago a “multa” os pontos não serão registrados na CNH.
Ainda existem aquelas infrações, que além dos pontos e da pecúnia, ocorrerá a medida administrativa, a depender da infração, neste caso o agente de trânsito autuador, terá de executar medidas para corrigir alguma violação. Por exemplo, se um carro está estacionado em local proibido, acarretando prejuízo à via pública, obstaculizando a passagem de outros veículos, além da pecúnia e dos pontos, o agente deverá executar a medida administrativa de remover o veículo para a fluidez do trânsito.
É importante esclarecer que, o CTB, aplicará as penalidades ao condutor, ao proprietário do veículo, ao embarcador e ao transportador, conforme dispõe o artigo 257. Se houve abordagem do agente de trânsito ao condutor infrator, a notificação de autuação será imposta para aquele que estava na condução do veículo – condutor – diferente do que ocorre quando não há abordagem do agente autuador, a exemplo, de uma multa por excesso de velocidade registrada por equipamento eletrônico (radar). Neste caso, será lavrado o auto de infração para o proprietário do veículo, podendo informar o condutor infrator, caso esta infração não seja de sua responsabilidade, bastando para isso, observar a data limite informada no auto de infração (os prazos serão analisados em outra oportunidade).
A Justiça Federal do Distrito Federal, através do juiz Marcelo Gentil Monteiro, entendeu que as deliberações do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) de número 185 e 186 possuem irregularidades e suspendeu a sua validade. Além disso, a justiça questionou a atual formação do Conselho. Na recente decisão, o juiz destaca uma “estranheza” por o órgão funcionar regulado por regime interno, logo, de forma contrária à composição prevista na lei.
As deliberações suspensas pela justiça contavam com determinações como, por exemplo, extensão da CNH, emplacamento de veículo 0 km, transferência de veículos automotores, além do recurso de multa de trânsito ser revista nessa liminar.
O juiz pontua ainda que o descumprimento da ordem importará em crime de desobediência, podendo haver sanções administrativas .
Em contato com o PNotícias, o advogado Danilo Costa, Presidente da Comissão de Trânsito da OAB-BA, afirmou que, para ele, a justiça agiu corretamente ao suspender a resolução do órgão.
“A decisão coaduna com o meu entendimento sobre usurpação de competência e irregularidade procedimental. Resolução/deliberação não são para legislar mesmo em tempos de pandemia”, explicou.
Indicação de condutor, recursos de multas e defesas de autuação estão entre os protocolos disponíveis no novo site do órgão.
Uma das grandes novidades do novo portal do Detran-PR, lançado segunda-feira (27), é na área de infrações. O novo portal de serviços possibilita a abertura de protocolos de identificação de condutor, solicitação de advertência por escrito, defesa de autuação, recursos de multa, defesa e recurso de suspensão do direito de dirigir e defesa de recursos de cassação da carteira nacional de habilitação (CNH).
“Esses protocolos eram abertos apenas presencialmente. Agora, o cidadão consegue o acesso online a essas solicitações. O novo portal está otimizando ao máximo os serviços do Detran, visando a maior comodidade e atendimento à população paranaense”, comenta o diretor-geral, Cesar Vinicius Kogut.
Mesmo com a prorrogação dos prazos pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), o cidadão pode acessar e solicitar os serviços no novo portal do Detran-PR. Para seguir com os protocolos online, deve-se ficar atento aos documentos exigidos, lembrando que os arquivos devem estar salvos em extensão PDF.
DOCUMENTOS – Cada serviço requer uma documentação diferenciada, por isso, o cidadão deve prestar atenção a cada uma delas. Os documentos devem estar salvos, antes da abertura do processo, para facilitar o anexo na hora da abertura do protocolo.
Circula nas redes sociais uma fake news falando da aplicação de multa aos motoristas, passageiros de veículos particulares e pilotos de motos que não estiverem usando máscaras. Essas penalidades estariam sendo aplicadas pela Guarda Municipal de Curitiba (GM) e Polícia Militar (PM), ainda segundo a mensagem falsa. Por meio da assessoria, tanto a GM quando a PM, disseram que não estão aplicando nenhum tipo de multa às pessoas que estariam transitando sem máscaras.
A prefeitura esclareceu ainda que a lei estadual aprovada pela Assembleia Legislativa do Paraná e sancionada pelo governador Ratinho Junior nesta semana, embora estabeleça multa, precisa ser agora regulamentada. Somente após esta etapa, os valores previstos pela desobediência poderão ser aplicados. O governo estadual deverá editar decreto nos próximos dias regulamentando a forma de fiscalização, conforme previsto em lei.
A lei sancionada nesta terça-feira (28), determina que os estabelecimentos em funcionamento devam fornecer gratuitamente as máscaras para seus funcionários, além de locais para higienização das mãos ou pontos de álcool gel a 70%. O álcool gel deve estar disponível também para os clientes e o público em geral.
Caberá aos estabelecimentos exigir que as pessoas utilizem máscara durante o horário de funcionamento, independentemente de estarem ou não em contato direto com o público.
A multa para quem descumprir a lei varia de uma até cinco Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR), para pessoas físicas, e de 20 a 100 Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR), para pessoas jurídicas. A unidade fiscal equivale hoje a R$ 106,60.
Em caso de reincidência os valores poderão ser dobrados. Os recursos das multas serão destinados às ações de combate à Covid-19. O governo estadual deverá editar decreto nos próximos dias regulamentando a forma de fiscalização.
Os Centros de Formação de Condutores (CFC) estão autorizados a realizar aulas técnico-teóricas na modalidade de ensino remoto enquanto durar a emergência de saúde pública decorrente da pandemia de Covid-19.
No entanto, os CFC somente poderão utilizar as plataformas de ensino remoto que estejam devidamente homologadas pelo Detran-PR, as quais devem atender os requisitos de segurança constantes na Deliberação nº 189/2020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e na Instrução Normativa 002/2020 do Detran Paraná.
A plataforma deve, obrigatoriamente, fazer a validação biométrica facial do instrutor de trânsito e dos candidatos, na abertura e no término da aula, além de monitorar a permanência de ambos na sala virtual durante todo o período.
Para que esta homologação ocorra, o Detran-PR publicará uma Instrução Normativa que estabelecerá os requisitos, garantindo assim a integração com as bases de dados oficiais do Detran.
Devido à situação atual em função da pandemia da Covid-19, o Detran/PR está gradativamente retomando os serviços junto aos agentes externos e estudando a melhor forma de fazê-los, tomando as precauções para evitar o contágio do coronavírus. O departamento considera, por exemplo, os processos de habilitação, como os de Primeira Habilitação e Alteração de Categoria da CNH para condutores que utilizam veículos como meio de sustento ou atuam em serviços essenciais, como o transporte de cargas de alimentos, medicamentos e equipamentos de saúde, entre outros.
AULAS PRÁTICAS – A partir da próxima segunda-feira (11), as autoescolas estão autorizadas a elaborar uma grade de agendamento de aulas práticas de direção veicular, assim como ministrá-las. O exame técnico-teórico para primeira habilitação está autorizado a partir de 18 de maio. No entanto, os agendamentos serão restritos, assim como quantidade de alunos presentes na sala, evitando o contato e mantendo o distanciamento recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Também devem ser usadas máscaras e álcool em gel.
Além disso, a aplicação da prova do Curso de Reciclagem aos condutores que fizeram o curso na modalidade EaD está autorizada também a partir do dia 18. Aprovado na prova do Curso de Reciclagem e tendo cumprido integralmente o período de suspensão da CNH, o condutor poderá retirar a carteira de habilitação na unidade operacional em que entregou o documento para o início do cumprimento da penalidade.
Os exames práticos de direção estarão autorizados a partir do dia 25 deste mês. Os procedimentos que deverão ser cumpridos quanto à realização das aulas práticas e dos exames, com os devidos cuidados necessários, serão regulamentados e divulgados aos CFC e Unidades Operacionais do Detran.
PRAZOS – As carteiras nacionais de habilitação vencidas desde 19 de fevereiro de 2020 ficam com o prazo de renovação suspenso por tempo indeterminado. A conclusão dos processos para a primeira habilitação continua adiada para um prazo de 12 a 18 meses.
Os prazos para transferência de propriedade dos veículos também estão interrompidos por tempo indeterminado, a suspensão e cassação da CNH, com a dilatação dos prazos para apresentação de defesa, indicação de condutor e recursos de multas. No entanto, estes serviços já estão disponíveis no portal do Detran para serem realizados digitalmente.
SERVIÇOS ONLINE – No novo Portal do Detran os usuários podem acessar a maioria dos serviços. Confira.
Renovação da CNH: a solicitação pode ser feita pela internet. A biometria e a foto – obrigatórias no processo de renovação – não serão exigidas. Como medida emergencial, o Detran vai usar as informações já existentes no banco de dados.
Emissão do licenciamento (CRLV): o documento do veículo também pode ser solicitado on-line. O motorista deve apresentar o CRLV-e (versão digital no celular) ou imprimir o documento em uma impressora comum. O documento está disponível no site do Detran, no portal PIÁ e, ainda, pelos aplicativos Detran InteliGente e Carteira Digital de Trânsito (CDT).
Serviços de infrações, como identificação de condutor, recurso de infrações para todas as instâncias, recurso para suspensão ou cassação da CNH podem ser feitos digitalmente, direto do portal.
Permissão Internacional para Dirigir; Carteira Definitiva; Segunda via da CNH; Consulta informações do IPVA; Consulta Situação e Débitos do Veículo; Consulta Envio da CNH; Certidões de veículos; Reemissão de guias de CNH; Consultar status e pontuação na CNH.